Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.165, DE 22 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.165, DE 22 DE OUTUBRO DE 1920
Autoriza a abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares de 96:911$495 e de 20:116$550 ás consignações «Dietas para 300 doentes», e «Conservação do Material» do Hospital S. Sebastião, da verba 21ª, do art. 2º do orçamento vigente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos supplementares de 96:911:495 á consignação «Dietas para 300 doentes», e de 20:116$550 á consignação «Conservação do material», do «Material», do Hospital S. Sebastião, da verba 21ª, do art. 2º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1920, Página 17624 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 274 Vol. i (Publicação Original)