Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.162, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.162, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 2:666$667, ouro, ou £300-0-0, para occorrer ao pagamento de mensalidades devidas ao capitão de corveta Alvaro Rodrigues de Vasconcellos, no periodo de fevereiro de 1918 a 31 de janeiro de 1919, quando no cargo de addido naval junto á Legação do Brasil em Londres

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 2:666$667, ouro, ou £300-0-0, para occorrer ao pagamento de mensalidades devidas ao capitão de corveta Alvaro Rodrigues de Vasconcelos, no periodo de fevereiro de 1918 a 31 de janeiro de 1919, quando no cargo de addido naval junto á Legação do Brasil em Londres.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º de Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1920, Página 17623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 272 Vol. I (Publicação Original)