Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.157, DE 19 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.157, DE 19 DE OUTUBRO DE 1920
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 3:000$, para pagamento aos sargentos ajudantes reformados José Miguel Alves e Benedicto Leite da Cunha Mattos e ao 2º sargento tambem reformado, Laudelino Joaquim da Silva
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 3:000$000, para occorrer ao pagamento aos sargentos ajudantes reformados do Exercito José Miguel Alves e Benedicto Leite da Cunha Mattos e bem assim ao segundo sargento, tambem reformado, Laudelino Joaquim da Silva, do quantitativo de 1:000$000 a cada um, a que teem direito em face do art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1920, Página 17535 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 270 Vol. I (Publicação Original)