Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.155, DE 15 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.155, DE 15 DE OUTUBRO DE 1920
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito extraordinario de 6:000$, para pagamento de differença de vencimentos ao auditor de guerra Dr. Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito extraordinario de 6:000$, para pagamento de differença de vencimentos, no exercicio de 1918, ao auditor de guerra do Departamento da Guerra Dr. Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1920, Página 17365 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 269 Vol. I (Publicação Original)