Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.151, DE 11 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.151, DE 11 DE OUTUBRO DE 1920
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 52:567$475, para pagamento da differença de vencimento no bacharel Elias Fernandes Leite, auditor de guerra da 1ª região
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 52:567$475, destinado ao pagamento do bacharel Elias Fernandes Leite, que, tendo obtido a favor de sua causa decisão judiciaria de primeira instancia, fez, de accôrdo com o Governo, renuncia da terça parte de 78:848$212, em quanto importaram as differenças de vencimentos do cargo de auditor de guerra da primeira região e auditor de guerra da Capital Federal, no periodo de 1 de junho de 1911 a 5 de fevereiro de 1917. O Thesouro abaterá daquella somma a quantia de 2:022$202, de differenças na contribuição do montepio, segundo os calculos da Directoria Geral de Contabilidade do Ministerio da Guerra, e mais os devidos impostos sobre vencimentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1920, Página 17188 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 266 Vol. I (Publicação Original)