Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.143, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.143, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:300$806, para pagamento do que é devido a D. Angelita Costa de Lima Drummond e outra, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:300$806, para pagamento do que é devido a DD. Angelina Costa de Lima Drummond e Joanna Cecilia de Lima Drummond, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1920, Página 17489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 262 Vol. I (Publicação Original)