Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.140, DE 1º DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.140, DE 1º DE OUTUBRO DE 1920

Declara ao Ministerio da Fazenda, o credito especial 529:514$654, para pgamento de compromissos assumidos pela administração da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no exercicio de 1919, com a acquisição de lenha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 529:514$654, para pagamento de compromissos assumidos pela administração da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no exercicio de 1919, com a acquisição de lenha.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1920, Página 16741 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 260 Vol. I (Publicação Original)