Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.124, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.124, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:190$958, para pagamento ao Sr. José Pires Cordovil da Silveira dos juros de 21 letras do Thesouro, contados de 20 de março de 1919 a 26 de fevereiro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 1:190$958, para pagamento ao Sr. José Pires Cordovil da Silveira, dos juros de vinte e uma letras do Thesouro, contados de 20 de março de 1919 a 26 de fevereiro de 1920; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1920, Página 15325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 252 Vol. I (Publicação Original)