Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.122, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.122, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920
Concede á viuva e aos filhos menores do ex-deputado federal Dr. Astolpho Dutra a pensão annual de 6:000$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' concedida á viuva e aos filhos menores do ex-deputado federal Dr. Astolpho Dutra a pensão annual de 6:000$; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 09/09/1920
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 9/9/1920, Página 252 Vol. 1 (Publicação Original)