Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.118, DE 1º DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.118, DE 1º DE SETEMBRO DE 1920
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios anteriores, o credito especial de 12:773$, para a acquisição do mobiliario preciso as pretorias criminaes do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 12:773$, para a acquisição do mobiliario preciso ás pretorias criminaes do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1920, Página 14809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 250 Vol. I (Publicação Original)