Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.112, DE 24 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.112, DE 24 DE AGOSTO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.889:260$, para acquisição de material fixo e rodante, destinado á linha ferrea de Barra Bonita e Rio do Peixe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação o Obras Publicas, o credito especial de 1.889:260$, para acquisição de material fixo e rodante, destinado á linha ferrea da Barra Bonita, e Rio do Peixe; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de agosto do 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1920, Página 14243 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 247 Vol. I (Publicação Original)