Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.110, DE 24 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.110, DE 24 DE AGOSTO DE 1920
Autoriza a abertura pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas do credito especial de 20:000$, para a acquisição de um terreno em Jacarépaguá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 20:000$, para a acquisição de um terreno em Jacarépaguá, necessario ao abastecimento d'agua.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de agosto do 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1920, Página 14243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 246 Vol. I (Publicação Original)