Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.108, DE 24 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.108, DE 24 DE AGOSTO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 15:000$, (quinze contos de réis), ouro, para attender as despezas com a representação do Brasil no Congresso Postal Universal, a realizar-se em Madri, durante o mez de outubro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, credito especial do 15:000$, (quinze contos de réis), ouro, para attender ás despezas com a representação do Brasil no Congresso Postal Universal, a realizar-se em Madrid, durante o mez do outubro do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1920; 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1920, Página 14127 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 245 Vol. I (Publicação Original)