Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.107, DE 21 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.107, DE 21 DE AGOSTO DE 1920

Eleva a importancia que percebem a viuva e filha do coronel Alfredo Vicente Martins, ex-director do Asylo de Invalidos da Patria, á correspodente ao meio soldo do posto de coronel pela tabella de 1891

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono seguinte resolução: Artigo unico. A importancia que percebem, actualmente no Thesouro Nacional, a viuva e filha solteira do coronel Alfredo Vicente Martins, ex-director do Asylo de Invalidos da Patria, fica elevada á correspondente ao meio soldo do posto de coronel pela tabella de 1894; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1920, Página 14357 (Publicação Original)