Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.107, DE 21 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.107, DE 21 DE AGOSTO DE 1920
Eleva a importancia que percebem a viuva e filha do coronel Alfredo Vicente Martins, ex-director do Asylo de Invalidos da Patria, á correspodente ao meio soldo do posto de coronel pela tabella de 1891
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono seguinte resolução: Artigo unico. A importancia que percebem,
actualmente no Thesouro Nacional, a viuva e filha solteira do coronel Alfredo
Vicente Martins, ex-director do Asylo de Invalidos da Patria, fica elevada á
correspondente ao meio soldo do posto de coronel pela tabella de 1894; revogadas
as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1920, Página 14357 (Publicação Original)