Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.105, DE 18 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.105, DE 18 DE AGOSTO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 7:438$, para pagamento da despeza effectuada com a acquisição de mobiliario para a 2ª Pretoria Criminal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 7:438$, para pagamento da despeza effectuada com a acquisição de mobiliario para a 2ª Pretoria Criminal, cuja séde foi completamente destruida por incendio em 9 de junho de 1919; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alffredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1920, Página 13910 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 243 Vol. I (Publicação Original)