Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.103, DE 18 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.103, DE 18 DE AGOSTO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 120:866$823, para pagamento a Iriondo & Comp., em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 120:866$823, para occorrer ao pagamento do que é devido a Iriondo & Comp., em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1920, Página 13909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 242 Vol. I (Publicação Original)