Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.100, DE 12 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.100, DE 12 DE AGOSTO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 74:431$826, supplementar á verba 8ª, «Secretaria da Camara dos Deputados», do art. 2º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 74:431$826, supplementar á verba 8ª, art. 2º, «Secretaria da Camara dos Deputados», da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, para occorrer ao pagamento, no corrente exercicio, de despezas correspondentes a varias sub-consignações do «Material» da mesma Secretaria, que, por insufficiencia das respectivas consignações, deixou de ser effectuado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1920, Página 13669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 240 Vol. I (Publicação Original)