Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.097, DE 9 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.097, DE 9 DE AGOSTO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 229:697:$674, para o fim de pagar a Joaquim Gonçalves dos Santos Pereira o que lhe é devido em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 229:697$674, para o fim de pagar a Joaquim Gonçalves dos Santos Pereira a importancia a que tem direito em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1920, Página 13577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 238 Vol. I (Publicação Original)