Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.095, DE 7 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.095, DE 7 DE AGOSTO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 150:000$, ouro, para ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á Conferencia da Paz, reunida em Versailles

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 150:000$, ouro, para ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á Conferencia da Paz, reunida em Versailles; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1920, Página 13393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 237 Vol. I (Publicação Original)