Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.090, DE 29 DE JULHO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.090, DE 29 DE JULHO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:323$232, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria de Almeida Martins Costa, em virtude de sentença judiciaria

     O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. 
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:323$232, afim de occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria de Almeida Martins Costa, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1920, Página 13339 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 234 Vol. I (Publicação Original)