Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.089, DE 29 DE JULHO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.089, DE 29 DE JULHO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 24:826$660, para pagar a D. Constança Vianna da Costa França e outras o que lhes é devido, em virtude de sentença judiciaria
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 24:826$660, destinado a pagar a DD. Constança Vianna da Costa França, Luiza Vianna da Costa França e Laura Vianna da Costa França, as importancias a que tem direito, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1920, Página 13339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 234 Vol. I (Publicação Original)