Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.088, DE 29 DE JULHO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.088, DE 29 DE JULHO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 80:756$30, para occorrer ao pagamento devido a José Alves de Cerqueira Cesar Filho, em virtude de sentença judiciaria.

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 80:756$330, para occorrer ao pagamento devido a José Alves de Cerqueira Cesar Filho, em virtude de carta precatoria do juiz federal da secção de S. Paulo, expedida ao Thesouro Nacional em consequencia de sentença do Poder Judiciario.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1929, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1920, Página 13339 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 233 Vol. I (Publicação Original)