Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.084, DE 24 DE JULHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.084, DE 24 DE JULHO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir, pelo respectivos Ministerio, os creditos necessarios para o transporte viagens, recepão e hospedagem do Rei da Belgica, Alberto I, e Eua Real Familia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sacciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o presidente da Republica autorizado a abrir, pelo respectivos Ministerio, os creditos necessarios para o transporte, viagens, recepção e hospedagem do Rei da Belgica, Alberto I, e Sua Real Familia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
Alfredo pinto Vieira de Mello.
Raul Soares de Moura.
João Pandiá Calogeras.
J. Pires do Rio.
Simões Lopes.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1920, Página 12643 (Publicação Original)