Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.082, DE 29 DE JUNHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.082, DE 29 DE JUNHO DE 1920

Autoriza a abertura ao Ministerio da Guerra do credito especial de 22:684$, para pagamento devido ao tenente-coronel Oliveiro de Deus Viera

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito de 22:684$, para pagar ao tenente-coronel Oliverio de Deus Viera a importancia proveniente de 1.375 collecção de suas obras «Exame Pratico» e «O Militar Arregimentado», respectivamente 773 a 20$ e 602 a 12$, fornecidas ao dito ministerio e distribuidas entre os corpos do Exercito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Cologeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1920, Página 11505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 230 Vol. I (Publicação Original)