Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.080, DE 19 DE JUNHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.080, DE 19 DE JUNHO DE 1920

Autoriza o Governo a fornecer fardamento, por emprestimo, aos reservistas que se incorporarem ás manobras navaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o presidente da Republica autorizado a fornecer, por emprestimo, o fardamento necessario aos reservistas que se incorporarem ás manobras navaes.

     Art. 2º Renovam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Raul Soares de Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1920, Página 10625 (Publicação Original)