Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.080, DE 19 DE JUNHO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.080, DE 19 DE JUNHO DE 1920
Autoriza o Governo a fornecer fardamento, por emprestimo, aos reservistas que se incorporarem ás manobras navaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o presidente da Republica autorizado a fornecer, por emprestimo, o fardamento necessario aos reservistas que se incorporarem ás manobras navaes.
Art. 2º Renovam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Raul Soares de Moura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1920, Página 10625 (Publicação Original)