Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.073, DE 17 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.073, DE 17 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza, o Governo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito supplementar e 200:000$, ouro á verba 11ª do art. 24 da lei n. 3.574, de 7 de janeiro de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito de 200:000$ ouro, supplementar á verba 11ª do art. 24 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1920, 99º da Independencia 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1920, Página 1267 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 225 Vol. I (Publicação Original)