Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.072, DE 16 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.072, DE 16 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:259$, para completar o pagamento dos vencimentos devidos ao director da Recebedoria do Districto Federal, Benedicto Hyppolito de Oliveira Junior, e mais o credito de 12:827$415, para pagamento de differenças de vencimentos do mesmo funccionario em exercicios anteriores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:259$, supplementar á verba 21º - Empregados de repartições e logares extinctos e addidos em virtude de sentença - do orçamento do mesmo ministerio no exercicio de 1919, e destinado o, completar o pagamento dos vencimentos devidos ao logar extiucto de director da Recebedoria do Districto Federal Benedicto Hyppolito de Oliveira Junior.
Art. 2º E' igualmente autorizado a abrir o credito especial de 12:827$415 para occorrer ao pagamento do mesmo funccionario, quanto ás differenças de vencimentos em exercicios anteriores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Buptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1920, Página 1266 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 225 Vol. I (Publicação Original)