Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.068, DE 16 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.068, DE 16 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza a abertura do conselho especial de 23:609$747, destinado ao pagamento das differenças de montepio de D. Emma James Rodrigues da Costa e seus filhos.

O Presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:609$747, destinado ao pagamento das differenças do montepio de D. Emma James Rodrigues da Costa e seus filhos Marcia Carolina, João, Laura, Alvaro, Lucilio e Lucia, viuva e filhos do Dr. João Rodrigues da Costa. O Thesouro abaterá daquella somma os respectivos impostos, de 21 de fevereiro de 1912 em deante.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1920, Página 1529 (Publicação Original)