Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.063, DE 16 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.063, DE 16 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, para a construcção de uma estrada de rodagem, adaptada ao trafego de automoveis, no Estado de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a auxiliar o Estado de Goyaz com a quantia de 100:000$, para a construcção de uma estrada de rodagem, adaptada ao trafego de automoveis, partindo da cidade de Ipameri (ponto servido por estrada de ferro) á villa de Caldas Novas, onde existem as 23 fontes de aguas thermaes, já analysadas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/01/1920


Publicação:
  • Diário Official - 18/1/1920, Página 1218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 220 Vol. I (Publicação Original)