Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.056, DE 14 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.056, DE 14 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a mandar contar a antiguidade do 2º tenente de infantaria, Luciano Pedreira de Almeida, de 18 de novembro de 1897, por actos de bravura.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar contar a autinguidade do 2º tenente de infantaria, Luciano Pedreira de Almeida, de 18 de novembro de 1897, por actos de bravura, data do respectivo decreto daquelle Poder, que promoveu a outros militares nas condições do referido tenente, de accôrdo com as ordens do dia do Exercito ns. 906 e 893, do mesmo anno e regimentaes de 27 de agosto, 8 de outubro e 14 de dezembro do citado anno, e fés de officios, sem direito a percepção de vencimentos atrazados; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
João pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1920, Página 1154 (Publicação Original)