Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.055, DE 14 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.055, DE 14 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:598$, para pagamento das despezas realizadas com os funeraes do Dr. Canuto José Saraiva, ministro do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:598$, para pagamento das despezas realizadas, por conta do Estado, com os funeraes do Dr. Canuto José Saraiva, ministro do Supremo Tribunal Federal; revogados as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro do 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1920, Página 1077 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 211 Vol. I (Publicação Original)