Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.054, DE 14 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.054, DE 14 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza a conceder um anno de licença, com o ordenado e em prorogação ao conservador-preparador da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria Eduardo de Souza Pereira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado e em prorogação para tratamento de saude, ao conservador-preparador da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria Eduardo de Souza Pereira.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Simões Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1920, Página 1265 (Publicação Original)