Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.046, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.046, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Resolva a prescripção em que incorreu D. Leopoldina de Mattos Porto, para receber a pensão de meio soldo deixada por seu marido, e relativa ao periodo de 15 de janeiro de 1894 a 27 de junho de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica relevada a prescripcão em que incorreu D. Leopoldina de Mattos Porto, para receber a pensão de meio-soldo relativa á patente do seu finado marido, no periodo de 15 de janeiro de 1891 a 27 de junho de 1906, ficando o Governo no autorizado a abrir o credito necessario para attender a esta desppeza.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1920, Página 1529 (Publicação Original)