Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.035, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.035, DE 13 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:056$664, para pagar o que é devido a D. Maria do Carmo Costa Valle, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:056$664, para pagar o que é devido a D. Maria do Carmo Costa Valle, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1920, Página 1153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 196 Vol. I (Publicação Original)