Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.027, DE 10 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.027, DE 10 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 339:876$595, para attender a varias despezas do mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 339:876$595, para attender a varias despezas do mesmo ministerio, discriminadas na exposição de motivos que acompanhou a mensagem de 29 de outubro de 1919.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1920, Página 913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 186 Vol. I (Publicação Original)