Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.026, DE 10 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.026, DE 10 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.262:162$495, para liquidação de despezas da Commissão de Linhas Telegraphicas Estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.262:162$495, para liquidação de despezas feitas pela Commissão de Linhas Telegraphicas Estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas, nos exercicios de 1916 a 1919.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1920, Página 1153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 186 Vol. I (Publicação Original)