Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.012, DE 8 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.012, DE 8 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 17:694$960, para regularizar a escripturação de despezas relativas ao exercicio de 1918 feitas pelo Banco do Brasil por conta do Thesouro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 17:694$960, para regularizar a escripturação de despezas relativas ao exercicio de 1918 feitas pelo Banco do Brasil por conta do Thesouro Nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Official - 15/1/1920, Página 978 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 171 Vol. I (Publicação Original)