Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.007, DE 8 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.007, DE 8 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 92:417$595, destinado a cobrir, por encontro de lançamentos a responsabilidade do chefe da Comissão de Linhas Estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 92:417$595, importancias das rendas de 1914 a 1917, que a Commissão de Linhas Telegraphicas de Matto Grosso ao Amazonas deixou de entregar á Repartição Geral dos Telegraphos por não terem as verbas marcadas coberto as despezas inadiaveis do serviço, ficando assim extincta, por encontro de lançamentos, a responsabilidade do chefe da mesma commissão, general Candido Marianno da Silva Rondon.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1920, Página 595 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 168 Vol. I (Publicação Original)