Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.006-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.006-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito na importancia total de 5.122:342$162, supplementar ás verbas 6ª, 7ª, 11ª, 13ª, 17ª, 18ª, 19ª e 21ª, do orçamento de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito na importancia total de 5.122:342$162, supplementar ás verbas 6ª, 7ª, 11ª, 17ª, 18ª, 19ª e 21ª, do orçamento de 1919 da despeza do mesmo ministerio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1920, Página 874 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 168 Vol. I (Publicação Original)