Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.006, DE 8 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.006, DE 8 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Armando Alves da Costa, praticante de conductor da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação e com dous terços da diaria que percebe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Armando Alves da Costa, praticante de conductor da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação e com dous terços da diaria que percebe; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1920, Página 595 (Publicação Original)