Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.005, DE 7 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.005, DE 7 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 7:700$, para pagar ao mecanico contractado Alfredo Kurt Schultze as differenças de vencimentos a que tem direito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 7:700$, para o fim de pagar ao mecanico contractado Alfredo Kurt Schultze as differenças de vencimentos que deixou de receber, de 1 de janeiro de 1916 a 20 de fevereiro de 1918, e a que tem direito, por contracto; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1920, Página 913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 166 Vol. I (Publicação Original)