Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.005, DE 7 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.005, DE 7 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 7:700$, para pagar ao mecanico contractado Alfredo Kurt Schultze as differenças de vencimentos a que tem direito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 7:700$, para o fim de pagar ao mecanico contractado Alfredo Kurt Schultze as differenças de vencimentos que deixou de receber, de 1 de janeiro de 1916 a 20 de fevereiro de 1918, e a que tem direito, por contracto; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1920, Página 913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 166 Vol. I (Publicação Original)