Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.004-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.004-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:126$105, supplementar á consignação *Conservação da linha telegrapica estratégica de Matto Grosso ao Amazonas", exercicio de 1919.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 10:126$105, supplementar á consignação «Conservação da linha telegraphica estrategica de Matto Grosso ao Amazonas», verba 3ª art. 98, da lei orçamentaria vigente, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1920, Página 1075 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 166 Vol. I (Publicação Original)