Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.002, DE 7 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.002, DE 7 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, em prorogação e com ordenado, ao telegraphista de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil José Leite de Araujo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sacciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Governo autorizado a conceder um anno de licença, em prorogação e com o ordenado, ao telegraphista de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil Ernesto José Leite de Araujo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA J
Pires do Rio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1920, Página 594 (Publicação Original)