Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.000, DE 7 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.000, DE 7 DE JANEIRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Herbert Portocarrero Martins; escrevente de 2ª classe da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, tres mezes de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte, resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao escrevente de 2ª classe da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Herbert Portocarrero Martina, tres mezes de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1920, Página 594 (Publicação Original)