Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.000, DE 7 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.000, DE 7 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Herbert Portocarrero Martins; escrevente de 2ª classe da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, tres mezes de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte, resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao escrevente de 2ª classe da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Herbert Portocarrero Martina, tres mezes de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1920, Página 594 (Publicação Original)