Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.997, DE 7 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.997, DE 7 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito de 1.213:977$444, supplementar a verba 10ª - Classes inactivas - Soldo vitalicio - do orçamento do dito ministerio relativo ao exercicio de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 1.213:977$444, suplementar á verba 10ª - Classes inactivas - Soldo vitalicio - do orçamento vigente, no exercicio de 1919, para pagamento, nesse exercicio, de differença de vencimentos aos officiaes e praças voluntarios da Patria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

João Pandiá Catogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1920, Página 594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 161 Vol. I (Publicação Original)