Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.996, DE 7 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.996, DE 7 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza a abertura, ao Ministerio da Guerra, do credito de 525:000$ supplementar á verba 14ª - Material - Despezas especiaes - Acquisição de aeroplanos, etc. - do orçamento de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito de 525:000$, supplementar á verba 14ª - Material - Despezas especiaes - Acquisição de aeroplanos, etc. - do orçamento de 1919, e destinado á acquisição de uma esquadrilha de aperfeiçoamento para a Escola de Aviação Militar; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1920, Página 594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 160 Vol. I (Publicação Original)