Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.988, DE 2 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.988, DE 2 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 3.847:078$500 e 4.178:589$250, destinados a attender ao pagamento de salarios ao pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 8.347.078$500, destinado a attender, durante o exercicio de 1920, ao pagamento dos salarios devidos ao pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, eo accôrdo com as tabellas ultimamente organizadas pela administração da mesma estrada; e o de 4.173:589$250, para occorrer ao pagamento dos salarios, devidos quanto ao semestre de 1 de julho a 31 de dezembro de 1919.

     Art. 2º O augmento dos salarios constantes das mesmas tabellas vigorará somente emquanto durar o periodo anormal de carestia de vida.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1920, Página 375 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 7 Vol. I (Publicação Original)