Legislação Informatizada - Decreto nº 19.041, de 19 de Dezembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 19.041, de 19 de Dezembro de 1929

Abre, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de réis 3:085$018, para pagamento ao Dr. Domingos de Menezes.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto nº 5.719, de 19 de setembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de 3:085$018 ( tres contos, oitenta e cinco mil e dezoito réis), para attender ao pagamento ao Dr. Domingos de Menezes, dos vencimentos a que o mesmo tem direito, pelos serviços de primeira linha do Exercito, de 22 de maio a 21 de outubro de 1922.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1920, 108º da Independencia e 41º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 517 Vol. 4 (Publicação Original)