Legislação Informatizada - Decreto nº 19.037, de 17 de Dezembro de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 19.037, de 17 de Dezembro de 1929
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 1:413$204, ouro, equivalente a 4.000 francos, ouro, para pagamento da subvenção, de 1929, ao Secretariado do Comité Meteorologico Internacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 5.718. de 17 de setembro de 1929, e tendo, nos termos do disposto nos arts. 32, § IX. Do regulamento annexo ao decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, e 80, § 3º, do Codigo de Contabilidade da União, ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 1:413§204, ouro, equivalente a 4.000 francos, ouro, para occorrer ao pagamento da subvenção, de 1929, ao Secretario do Comité Meteorologico Internacional.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASGHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.
- Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 304 Vol. 4 (Publicação Original)