Legislação Informatizada - Decreto nº 19.021, de 5 de Dezembro de 1929 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.021, de 5 de Dezembro de 1929
Approva o regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro de artilharia: (IV parte - Manual de tiro para a artilharia de 75)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. I, da Constituição, resolve approvar o regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro da artilharia (IX parte - Manual de tiro para a artilharia de 75), que com este baixa assignado pelo general de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 267 Vol. 4 (Publicação Original)